Dados e índices · Reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel em outubro de 2025: IGP-M 2,82% e IPCA 5,13%

IGP-M acumulado em 12 meses até setembro de 2025: 2,82% (fator 1,0282). IPCA acumulado em 12 meses até agosto de 2025: 5,13% (fator 1,0513). Calculadora aberta, tabela por mês de aniversário e fontes oficiais: FGV IBRE e IBGE via Banco Central.

Dados até setembro de 2025Publicado em Próxima divulgação: IGP-M de setembro de 2026 em 29/09/2026

Edição de outubro de 2025, mantida como registro. A edição corrente é setembro de 2026.

Índices desta edição

Variação no mês, no ano e em 12 meses, com o fator de cada índice.

Contrato com aniversário em outubro de 2025 usa o acumulado de 12 meses até o mês de referência de cada índice.
  • IGP-M

    FGV IBRE

    Principal

    2,82%

    12 meses até setembro de 2025

    No mês
    +0,42%
    No ano
    -0,94%
    Fator
    1,0282

    Acumulado: produto das variações mensais com 10 casas (reproduz a FGV).

  • IPCA

    IBGE

    Principal

    5,13%

    12 meses até agosto de 2025

    No mês
    -0,11%
    No ano
    +3,15%
    Fator
    1,0513

    Acumulado: acumulado oficial do produtor.

  • INPC

    IBGE

    5,05%

    12 meses até agosto de 2025

    No mês
    -0,21%
    No ano
    +3,08%
    Fator
    1,0505

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IGP-DI

    FGV IBRE

    3,00%

    12 meses até agosto de 2025

    No mês
    +0,20%
    No ano
    -1,62%
    Fator
    1,0300

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IPCA-15

    IBGE

    5,32%

    12 meses até setembro de 2025

    No mês
    +0,48%
    No ano
    +3,76%
    Fator
    1,0532

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

Calculadora aberta

Calcule o reajuste do seu aluguel

Informe o valor, o índice e o mês de aniversário do contrato. O resultado aparece na hora, sem cadastro e sem e-mail.

Use vírgula para os centavos. Exemplo: 1.500,00.

Mês em que o contrato completa mais um ano. O acumulado muda com o mês.

O índice está na cláusula de reajuste do contrato. IGP-M: FGV IBRE.

Informe o valor do aluguel para ver o fator, o novo valor e a diferença por mês e por ano.

Exemplos em reais

Sete valores de aluguel reajustados pelos índices principais.

Valor reajustado = aluguel atual × fator, arredondado a centavos.
Exemplos de reajuste por valor de aluguel e índice
Aluguel atualIGP-M · novo valorIPCA · novo valorIGP-M · diferençaIPCA · diferença
R$ 800,00R$ 822,56R$ 841,04R$ 22,56R$ 41,04
R$ 1.000,00R$ 1.028,20R$ 1.051,30R$ 28,20R$ 51,30
R$ 1.500,00R$ 1.542,30R$ 1.576,95R$ 42,30R$ 76,95
R$ 2.000,00R$ 2.056,40R$ 2.102,60R$ 56,40R$ 102,60
R$ 2.500,00R$ 2.570,50R$ 2.628,25R$ 70,50R$ 128,25
R$ 3.000,00R$ 3.084,60R$ 3.153,90R$ 84,60R$ 153,90
R$ 5.000,00R$ 5.141,00R$ 5.256,50R$ 141,00R$ 256,50
Últimos 13 meses

Variação mensal e acumulado de 12 meses, mês a mês.

A janela cobre o mês de referência desta edição e os 12 anteriores.

IGP-M · FGV IBRE

IGP-M: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,62%4,53%
+1,52%5,59%
+1,30%6,33%
+0,94%6,54%
+0,27%6,75%
+1,06%8,44%
-0,34%8,58%
+0,24%8,50%
-0,49%7,02%
-1,67%4,39%
-0,77%2,96%
+0,36%3,03%
+0,42%2,82%

IPCA · IBGE

IPCA: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
-0,02%4,24%
+0,44%4,42%
+0,56%4,76%
+0,39%4,87%
+0,52%4,83%
+0,16%4,56%
+1,31%5,06%
+0,56%5,48%
+0,43%5,53%
+0,26%5,32%
+0,24%5,35%
+0,26%5,23%
-0,11%5,13%
INPC · IBGE: últimos 13 meses
INPC: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
-0,14%3,71%
+0,48%4,09%
+0,61%4,60%
+0,33%4,84%
+0,48%4,77%
0,00%4,17%
+1,48%4,87%
+0,51%5,20%
+0,48%5,32%
+0,35%5,20%
+0,23%5,18%
+0,21%5,13%
-0,21%5,05%
IGP-DI · FGV IBRE: últimos 13 meses
IGP-DI: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,12%4,23%
+1,03%4,83%
+1,54%5,90%
+1,18%6,62%
+0,87%6,86%
+0,11%7,27%
+1,00%8,79%
-0,50%8,57%
+0,30%8,12%
-0,85%6,28%
-1,80%3,84%
-0,07%2,92%
+0,20%3,00%
IPCA-15 · IBGE: últimos 13 meses
IPCA-15: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,13%4,12%
+0,54%4,47%
+0,62%4,77%
+0,34%4,71%
+0,11%4,50%
+1,23%4,96%
+0,64%5,26%
+0,43%5,49%
+0,36%5,40%
+0,26%5,27%
+0,33%5,30%
-0,14%4,95%
+0,48%5,32%
Reajuste por mês de aniversário

O acumulado de 12 meses que vale para cada mês de aniversário do contrato.

IGP-M usa o mês anterior ao aniversário; IPCA, INPC e IGP-DI usam dois meses antes.
Acumulado de 12 meses por índice e mês de aniversário do contrato
Mês de aniversárioIGP-MIPCAINPCIGP-DI
outubro de 20252,82%5,13%5,05%3,00%
setembro de 20253,03%5,23%5,13%2,92%
agosto de 20252,96%5,35%5,18%3,84%
julho de 20254,39%5,32%5,20%6,28%
junho de 20257,02%5,53%5,32%8,12%
maio de 20258,50%5,48%5,20%8,57%
abril de 20258,58%5,06%4,87%8,79%
março de 20258,44%4,56%4,17%7,27%
fevereiro de 20256,75%4,83%4,77%6,86%
janeiro de 20256,54%4,87%4,84%6,62%
dezembro de 20246,33%4,76%4,60%5,90%
novembro de 20245,59%4,42%4,09%4,83%
O que a lei diz

Regras do reajuste de aluguel.

Base legal e decisão do STJ que valem para todo contrato de locação urbana. Este bloco é o mesmo em toda edição.
  1. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19

    01

    O aluguel é livremente convencionado, vedada a vinculação à moeda estrangeira, à variação cambial e ao salário mínimo (art. 17). As partes podem fixar novo valor ou inserir e modificar a cláusula de reajuste de comum acordo (art. 18). Sem acordo, a revisão judicial para ajustar ao preço de mercado só cabe depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).

  2. Lei 9.069/95, art. 28

    02

    Contratos com cláusula de correção monetária por índice de preços, inclusive de locação, têm periodicidade anual de aplicação. O prazo conta do último reajuste.

  3. Lei 10.192/01, art. 2

    03

    Admite correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos com prazo igual ou superior a 1 ano. Estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 ano é nula.

  4. STJ, REsp 1.803.278-PR

    04

    Se o locador deixa de aplicar o reajuste por anos, não pode cobrar a diferença retroativa. Pode voltar a aplicar o índice do contrato dali em diante, mediante notificação ao locatário.

  5. Teto no IPCA

    05

    Não há lei que limite o reajuste ao IPCA; vale o índice do contrato. O PL 1.026/2021, que propunha o teto, não virou lei.

  6. Índice negativo

    06

    A lei é omissa. Prevalece a cláusula do contrato: variação só positiva mantém o valor; cláusula que acompanha o índice reduz o aluguel. A calculadora mostra os dois cenários.

Este relatório informa índices oficiais e a base legal geral do reajuste. Não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica sobre um caso específico.

Metodologia

Como este relatório é calculado, em toda edição.

O mês de aniversário do contrato usa o IGP-M e o IPCA-15 acumulados até o mês anterior e o IPCA, o INPC e o IGP-DI acumulados até dois meses antes, porque o IPCA do mês anterior só é divulgado por volta do dia 10. O acumulado de 12 meses é o oficial do produtor quando existe série publicada (IPCA); para o IGP-M é o produto das variações mensais com 10 casas decimais (série 28655 do Banco Central), que reproduz o número da FGV; nos demais índices é o produto das variações mensais publicadas.

O fator é 1 mais o acumulado dividido por 100, com 4 casas decimais. Os valores em reais são arredondados a centavos, com metade para cima. A variação no ano é o produto das variações mensais de janeiro até o mês de referência.

Os dados vêm da API SGS do Banco Central, consultada três vezes por dia. Valor revisado pelo produtor entra como nova linha, sem apagar a anterior, e a edição é recalculada. A edição de um mês só é publicada quando o IGP-M e o IPCA do mês estão completos; índice secundário sem 12 meses fica fora da edição.

Próximo passo

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