Dados e índices · Reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel em agosto de 2026: IGP-M 2,76% e IPCA 4,64%

IGP-M acumulado em 12 meses até julho de 2026: 2,76% (fator 1,0276). IPCA acumulado em 12 meses até junho de 2026: 4,64% (fator 1,0464). Calculadora aberta, tabela por mês de aniversário e fontes oficiais: FGV IBRE e IBGE via Banco Central.

Dados até julho de 2026Publicado em Próxima divulgação: IGP-M de setembro de 2026 em 29/09/2026

Edição de agosto de 2026, mantida como registro. A edição corrente é setembro de 2026.

Índices desta edição

Variação no mês, no ano e em 12 meses, com o fator de cada índice.

Contrato com aniversário em agosto de 2026 usa o acumulado de 12 meses até o mês de referência de cada índice.
  • IGP-M

    FGV IBRE

    Principal

    2,76%

    12 meses até julho de 2026

    No mês
    -1,16%
    No ano
    +2,08%
    Fator
    1,0276

    Acumulado: produto das variações mensais com 10 casas (reproduz a FGV).

  • IPCA

    IBGE

    Principal

    4,64%

    12 meses até junho de 2026

    No mês
    +0,16%
    No ano
    +3,36%
    Fator
    1,0464

    Acumulado: acumulado oficial do produtor.

  • INPC

    IBGE

    4,33%

    12 meses até junho de 2026

    No mês
    +0,14%
    No ano
    +3,51%
    Fator
    1,0433

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IGP-DI

    FGV IBRE

    3,58%

    12 meses até junho de 2026

    No mês
    -0,79%
    No ano
    +2,99%
    Fator
    1,0358

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IPCA-15

    IBGE

    4,52%

    12 meses até julho de 2026

    No mês
    +0,06%
    No ano
    +3,51%
    Fator
    1,0452

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

Calculadora aberta

Calcule o reajuste do seu aluguel

Informe o valor, o índice e o mês de aniversário do contrato. O resultado aparece na hora, sem cadastro e sem e-mail.

Use vírgula para os centavos. Exemplo: 1.500,00.

Mês em que o contrato completa mais um ano. O acumulado muda com o mês.

O índice está na cláusula de reajuste do contrato. IGP-M: FGV IBRE.

Informe o valor do aluguel para ver o fator, o novo valor e a diferença por mês e por ano.

Exemplos em reais

Sete valores de aluguel reajustados pelos índices principais.

Valor reajustado = aluguel atual × fator, arredondado a centavos.
Exemplos de reajuste por valor de aluguel e índice
Aluguel atualIGP-M · novo valorIPCA · novo valorIGP-M · diferençaIPCA · diferença
R$ 800,00R$ 822,08R$ 837,12R$ 22,08R$ 37,12
R$ 1.000,00R$ 1.027,60R$ 1.046,40R$ 27,60R$ 46,40
R$ 1.500,00R$ 1.541,40R$ 1.569,60R$ 41,40R$ 69,60
R$ 2.000,00R$ 2.055,20R$ 2.092,80R$ 55,20R$ 92,80
R$ 2.500,00R$ 2.569,00R$ 2.616,00R$ 69,00R$ 116,00
R$ 3.000,00R$ 3.082,80R$ 3.139,20R$ 82,80R$ 139,20
R$ 5.000,00R$ 5.138,00R$ 5.232,00R$ 138,00R$ 232,00
Últimos 13 meses

Variação mensal e acumulado de 12 meses, mês a mês.

A janela cobre o mês de referência desta edição e os 12 anteriores.

IGP-M · FGV IBRE

IGP-M: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
-0,77%2,96%
+0,36%3,03%
+0,42%2,82%
-0,36%0,92%
+0,27%-0,11%
-0,01%-1,05%
+0,41%-0,91%
-0,73%-2,67%
+0,52%-1,83%
+2,73%0,61%
+0,84%1,95%
-0,50%3,16%
-1,16%2,76%

IPCA · IBGE

IPCA: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,24%5,35%
+0,26%5,23%
-0,11%5,13%
+0,48%5,17%
+0,09%4,68%
+0,18%4,46%
+0,33%4,26%
+0,33%4,44%
+0,70%3,81%
+0,88%4,14%
+0,67%4,39%
+0,58%4,72%
+0,16%4,64%
INPC · IBGE: últimos 13 meses
INPC: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,23%5,18%
+0,21%5,13%
-0,21%5,05%
+0,52%5,10%
+0,03%4,49%
+0,03%4,18%
+0,21%3,90%
+0,39%4,30%
+0,56%3,36%
+0,91%3,77%
+0,81%4,11%
+0,65%4,42%
+0,14%4,33%
IGP-DI · FGV IBRE: últimos 13 meses
IGP-DI: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
-1,80%3,84%
-0,07%2,92%
+0,20%3,00%
+0,36%2,32%
-0,03%0,73%
+0,01%-0,43%
+0,10%-1,19%
+0,20%-1,10%
-0,84%-2,90%
+1,14%-1,30%
+2,41%0,77%
+0,87%2,52%
-0,79%3,58%
IPCA-15 · IBGE: últimos 13 meses
IPCA-15: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,33%5,30%
-0,14%4,95%
+0,48%5,32%
+0,18%4,94%
+0,20%4,50%
+0,25%4,41%
+0,20%4,50%
+0,84%4,10%
+0,44%3,89%
+0,89%4,37%
+0,62%4,64%
+0,41%4,80%
+0,06%4,52%
Reajuste por mês de aniversário

O acumulado de 12 meses que vale para cada mês de aniversário do contrato.

IGP-M usa o mês anterior ao aniversário; IPCA, INPC e IGP-DI usam dois meses antes.
Acumulado de 12 meses por índice e mês de aniversário do contrato
Mês de aniversárioIGP-MIPCAINPCIGP-DI
agosto de 20262,76%4,64%4,33%3,58%
julho de 20263,16%4,72%4,42%2,52%
junho de 20261,95%4,39%4,11%0,77%
maio de 20260,61%4,14%3,77%-1,30%
abril de 2026-1,83%3,81%3,36%-2,90%
março de 2026-2,67%4,44%4,30%-1,10%
fevereiro de 2026-0,91%4,26%3,90%-1,19%
janeiro de 2026-1,05%4,46%4,18%-0,43%
dezembro de 2025-0,11%4,68%4,49%0,73%
novembro de 20250,92%5,17%5,10%2,32%
outubro de 20252,82%5,13%5,05%3,00%
setembro de 20253,03%5,23%5,13%2,92%
O que a lei diz

Regras do reajuste de aluguel.

Base legal e decisão do STJ que valem para todo contrato de locação urbana. Este bloco é o mesmo em toda edição.
  1. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19

    01

    O aluguel é livremente convencionado, vedada a vinculação à moeda estrangeira, à variação cambial e ao salário mínimo (art. 17). As partes podem fixar novo valor ou inserir e modificar a cláusula de reajuste de comum acordo (art. 18). Sem acordo, a revisão judicial para ajustar ao preço de mercado só cabe depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).

  2. Lei 9.069/95, art. 28

    02

    Contratos com cláusula de correção monetária por índice de preços, inclusive de locação, têm periodicidade anual de aplicação. O prazo conta do último reajuste.

  3. Lei 10.192/01, art. 2

    03

    Admite correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos com prazo igual ou superior a 1 ano. Estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 ano é nula.

  4. STJ, REsp 1.803.278-PR

    04

    Se o locador deixa de aplicar o reajuste por anos, não pode cobrar a diferença retroativa. Pode voltar a aplicar o índice do contrato dali em diante, mediante notificação ao locatário.

  5. Teto no IPCA

    05

    Não há lei que limite o reajuste ao IPCA; vale o índice do contrato. O PL 1.026/2021, que propunha o teto, não virou lei.

  6. Índice negativo

    06

    A lei é omissa. Prevalece a cláusula do contrato: variação só positiva mantém o valor; cláusula que acompanha o índice reduz o aluguel. A calculadora mostra os dois cenários.

Este relatório informa índices oficiais e a base legal geral do reajuste. Não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica sobre um caso específico.

Metodologia

Como este relatório é calculado, em toda edição.

O mês de aniversário do contrato usa o IGP-M e o IPCA-15 acumulados até o mês anterior e o IPCA, o INPC e o IGP-DI acumulados até dois meses antes, porque o IPCA do mês anterior só é divulgado por volta do dia 10. O acumulado de 12 meses é o oficial do produtor quando existe série publicada (IPCA); para o IGP-M é o produto das variações mensais com 10 casas decimais (série 28655 do Banco Central), que reproduz o número da FGV; nos demais índices é o produto das variações mensais publicadas.

O fator é 1 mais o acumulado dividido por 100, com 4 casas decimais. Os valores em reais são arredondados a centavos, com metade para cima. A variação no ano é o produto das variações mensais de janeiro até o mês de referência.

Os dados vêm da API SGS do Banco Central, consultada três vezes por dia. Valor revisado pelo produtor entra como nova linha, sem apagar a anterior, e a edição é recalculada. A edição de um mês só é publicada quando o IGP-M e o IPCA do mês estão completos; índice secundário sem 12 meses fica fora da edição.

Próximo passo

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