Dados e índices · Reajuste de aluguel

Reajuste de aluguel em julho de 2025: IGP-M 4,39% e IPCA 5,32%

IGP-M acumulado em 12 meses até junho de 2025: 4,39% (fator 1,0439). IPCA acumulado em 12 meses até maio de 2025: 5,32% (fator 1,0532). Calculadora aberta, tabela por mês de aniversário e fontes oficiais: FGV IBRE e IBGE via Banco Central.

Dados até junho de 2025Publicado em Próxima divulgação: IGP-M de setembro de 2026 em 29/09/2026

Edição de julho de 2025, mantida como registro. A edição corrente é setembro de 2026.

Índices desta edição

Variação no mês, no ano e em 12 meses, com o fator de cada índice.

Contrato com aniversário em julho de 2025 usa o acumulado de 12 meses até o mês de referência de cada índice.
  • IGP-M

    FGV IBRE

    Principal

    4,39%

    12 meses até junho de 2025

    No mês
    -1,67%
    No ano
    -0,94%
    Fator
    1,0439

    Acumulado: produto das variações mensais com 10 casas (reproduz a FGV).

  • IPCA

    IBGE

    Principal

    5,32%

    12 meses até maio de 2025

    No mês
    +0,26%
    No ano
    +2,75%
    Fator
    1,0532

    Acumulado: acumulado oficial do produtor.

  • INPC

    IBGE

    5,20%

    12 meses até maio de 2025

    No mês
    +0,35%
    No ano
    +2,85%
    Fator
    1,0520

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IGP-DI

    FGV IBRE

    6,28%

    12 meses até maio de 2025

    No mês
    -0,85%
    No ano
    +0,05%
    Fator
    1,0628

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

  • IPCA-15

    IBGE

    5,27%

    12 meses até junho de 2025

    No mês
    +0,26%
    No ano
    +3,06%
    Fator
    1,0527

    Acumulado: produto das variações mensais publicadas.

Calculadora aberta

Calcule o reajuste do seu aluguel

Informe o valor, o índice e o mês de aniversário do contrato. O resultado aparece na hora, sem cadastro e sem e-mail.

Use vírgula para os centavos. Exemplo: 1.500,00.

Mês em que o contrato completa mais um ano. O acumulado muda com o mês.

O índice está na cláusula de reajuste do contrato. IGP-M: FGV IBRE.

Informe o valor do aluguel para ver o fator, o novo valor e a diferença por mês e por ano.

Exemplos em reais

Sete valores de aluguel reajustados pelos índices principais.

Valor reajustado = aluguel atual × fator, arredondado a centavos.
Exemplos de reajuste por valor de aluguel e índice
Aluguel atualIGP-M · novo valorIPCA · novo valorIGP-M · diferençaIPCA · diferença
R$ 800,00R$ 835,12R$ 842,56R$ 35,12R$ 42,56
R$ 1.000,00R$ 1.043,90R$ 1.053,20R$ 43,90R$ 53,20
R$ 1.500,00R$ 1.565,85R$ 1.579,80R$ 65,85R$ 79,80
R$ 2.000,00R$ 2.087,80R$ 2.106,40R$ 87,80R$ 106,40
R$ 2.500,00R$ 2.609,75R$ 2.633,00R$ 109,75R$ 133,00
R$ 3.000,00R$ 3.131,70R$ 3.159,60R$ 131,70R$ 159,60
R$ 5.000,00R$ 5.219,50R$ 5.266,00R$ 219,50R$ 266,00
Últimos 13 meses

Variação mensal e acumulado de 12 meses, mês a mês.

A janela cobre o mês de referência desta edição e os 12 anteriores.

IGP-M · FGV IBRE

IGP-M: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,81%2,45%
+0,61%3,82%
+0,29%4,26%
+0,62%4,53%
+1,52%5,59%
+1,30%6,33%
+0,94%6,54%
+0,27%6,75%
+1,06%8,44%
-0,34%8,58%
+0,24%8,50%
-0,49%7,02%
-1,67%4,39%

IPCA · IBGE

IPCA: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,46%3,93%
+0,21%4,23%
+0,38%4,50%
-0,02%4,24%
+0,44%4,42%
+0,56%4,76%
+0,39%4,87%
+0,52%4,83%
+0,16%4,56%
+1,31%5,06%
+0,56%5,48%
+0,43%5,53%
+0,26%5,32%
INPC · IBGE: últimos 13 meses
INPC: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,46%3,34%
+0,25%3,70%
+0,26%4,06%
-0,14%3,71%
+0,48%4,09%
+0,61%4,60%
+0,33%4,84%
+0,48%4,77%
0,00%4,17%
+1,48%4,87%
+0,51%5,20%
+0,48%5,32%
+0,35%5,20%
IGP-DI · FGV IBRE: últimos 13 meses
IGP-DI: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,87%0,89%
+0,50%2,89%
+0,83%4,16%
+0,12%4,23%
+1,03%4,83%
+1,54%5,90%
+1,18%6,62%
+0,87%6,86%
+0,11%7,27%
+1,00%8,79%
-0,50%8,57%
+0,30%8,12%
-0,85%6,28%
IPCA-15 · IBGE: últimos 13 meses
IPCA-15: variação mensal e acumulado de 12 meses nos últimos 13 meses
MêsVariação no mêsAcumulado 12 meses
+0,39%4,06%
+0,30%4,45%
+0,19%4,35%
+0,13%4,12%
+0,54%4,47%
+0,62%4,77%
+0,34%4,71%
+0,11%4,50%
+1,23%4,96%
+0,64%5,26%
+0,43%5,49%
+0,36%5,40%
+0,26%5,27%
Reajuste por mês de aniversário

O acumulado de 12 meses que vale para cada mês de aniversário do contrato.

IGP-M usa o mês anterior ao aniversário; IPCA, INPC e IGP-DI usam dois meses antes.
Acumulado de 12 meses por índice e mês de aniversário do contrato
Mês de aniversárioIGP-MIPCAINPCIGP-DI
julho de 20254,39%5,32%5,20%6,28%
junho de 20257,02%5,53%5,32%8,12%
maio de 20258,50%5,48%5,20%8,57%
abril de 20258,58%5,06%4,87%8,79%
março de 20258,44%4,56%4,17%7,27%
fevereiro de 20256,75%4,83%4,77%6,86%
janeiro de 20256,54%4,87%4,84%6,62%
dezembro de 20246,33%4,76%4,60%5,90%
novembro de 20245,59%4,42%4,09%4,83%
outubro de 20244,53%4,24%3,71%4,23%
setembro de 20244,26%4,50%4,06%4,16%
agosto de 20243,82%4,23%3,70%2,89%
O que a lei diz

Regras do reajuste de aluguel.

Base legal e decisão do STJ que valem para todo contrato de locação urbana. Este bloco é o mesmo em toda edição.
  1. Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19

    01

    O aluguel é livremente convencionado, vedada a vinculação à moeda estrangeira, à variação cambial e ao salário mínimo (art. 17). As partes podem fixar novo valor ou inserir e modificar a cláusula de reajuste de comum acordo (art. 18). Sem acordo, a revisão judicial para ajustar ao preço de mercado só cabe depois de 3 anos de vigência do contrato ou do último acordo (art. 19).

  2. Lei 9.069/95, art. 28

    02

    Contratos com cláusula de correção monetária por índice de preços, inclusive de locação, têm periodicidade anual de aplicação. O prazo conta do último reajuste.

  3. Lei 10.192/01, art. 2

    03

    Admite correção monetária ou reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos com prazo igual ou superior a 1 ano. Estipulação de reajuste com periodicidade inferior a 1 ano é nula.

  4. STJ, REsp 1.803.278-PR

    04

    Se o locador deixa de aplicar o reajuste por anos, não pode cobrar a diferença retroativa. Pode voltar a aplicar o índice do contrato dali em diante, mediante notificação ao locatário.

  5. Teto no IPCA

    05

    Não há lei que limite o reajuste ao IPCA; vale o índice do contrato. O PL 1.026/2021, que propunha o teto, não virou lei.

  6. Índice negativo

    06

    A lei é omissa. Prevalece a cláusula do contrato: variação só positiva mantém o valor; cláusula que acompanha o índice reduz o aluguel. A calculadora mostra os dois cenários.

Este relatório informa índices oficiais e a base legal geral do reajuste. Não substitui a leitura do contrato nem orientação jurídica sobre um caso específico.

Metodologia

Como este relatório é calculado, em toda edição.

O mês de aniversário do contrato usa o IGP-M e o IPCA-15 acumulados até o mês anterior e o IPCA, o INPC e o IGP-DI acumulados até dois meses antes, porque o IPCA do mês anterior só é divulgado por volta do dia 10. O acumulado de 12 meses é o oficial do produtor quando existe série publicada (IPCA); para o IGP-M é o produto das variações mensais com 10 casas decimais (série 28655 do Banco Central), que reproduz o número da FGV; nos demais índices é o produto das variações mensais publicadas.

O fator é 1 mais o acumulado dividido por 100, com 4 casas decimais. Os valores em reais são arredondados a centavos, com metade para cima. A variação no ano é o produto das variações mensais de janeiro até o mês de referência.

Os dados vêm da API SGS do Banco Central, consultada três vezes por dia. Valor revisado pelo produtor entra como nova linha, sem apagar a anterior, e a edição é recalculada. A edição de um mês só é publicada quando o IGP-M e o IPCA do mês estão completos; índice secundário sem 12 meses fica fora da edição.

Próximo passo

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