Comprar um imóvel envolve etapas legais que garantem a segurança da transação. Entre elas está o pagamento do ITBI, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, um tributo municipal cobrado na transferência onerosa de um imóvel entre pessoas vivas, como ocorre em uma compra e venda.
Em geral, o ITBI é pago pelo comprador à prefeitura do município onde o imóvel está localizado e precisa ser considerado entre os custos da aquisição. O valor varia conforme a alíquota e as regras de cálculo adotadas pelo município.
Por isso, entender o que é ITBI do imóvel, quando ele deve ser pago e qual a sua função no processo de compra ajuda a planejar melhor os gastos envolvidos na aquisição. Além do imposto, o comprador também precisa considerar outras despesas, como escritura, quando necessária, registro do imóvel e eventuais custos relacionados ao financiamento.
Neste artigo, você entenderá:
O que é ITBI do imóvel?
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado quando ocorre a transferência onerosa da propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, como em uma compra e venda.
O imposto é pago ao município onde o imóvel está localizado e faz parte dos custos que devem ser considerados pelo comprador durante a aquisição.
Em geral, o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI. A quitação do imposto é necessária para que a transferência da propriedade possa ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis e o bem passe oficialmente para o nome do novo proprietário.
A alíquota e as regras usadas para calcular o ITBI variam de acordo com o município. Por isso, o valor do imposto depende da localização do imóvel e da base de cálculo definida conforme a legislação municipal.
Quais taxas tenho que pagar quando compro um imóvel?
Além do valor negociado pelo imóvel, o comprador precisa considerar impostos, despesas de cartório e outros custos relacionados à formalização da compra. Se houver financiamento, também podem existir tarifas bancárias, seguros e despesas específicas do contrato.
Os valores não são iguais em todo o Brasil. Eles variam conforme o município onde o imóvel está localizado, o estado, o valor da propriedade e a forma de pagamento.
De forma geral, estes são os principais custos que podem aparecer:
| Custo | Quando pode ser cobrado | Quem normalmente paga |
|---|---|---|
| ITBI | Na compra e venda do imóvel | Comprador |
| Escritura pública | Principalmente em compras à vista | Comprador |
| Registro do imóvel | Na transferência da propriedade | Comprador |
| Registro do financiamento | Quando há financiamento | Comprador |
| Avaliação bancária | Quando exigida pelo banco | Comprador |
| Seguros habitacionais | Durante o financiamento | Comprador |
| Corretagem | Quando há intermediação | Depende do contrato e da negociação |
1. ITBI
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal relacionado à transferência onerosa da propriedade. Não existe uma alíquota única para todo o Brasil: cada município estabelece suas regras e alíquotas.
Por isso, o valor precisa ser consultado na prefeitura da cidade onde o imóvel está localizado.
Exemplo: imagine um imóvel de R$ 400 mil em um município cuja alíquota aplicável seja de 3%. Em um cálculo simplificado:
R$ 400.000 × 3% = R$ 12.000 de ITBI
O exemplo ajuda a estimar o gasto, mas o valor efetivamente cobrado depende das regras municipais para a definição da base de cálculo.
2. Escritura pública do imóvel
A escritura pública é o documento que formaliza determinados negócios de compra e venda e, quando necessária, é lavrada em um Cartório de Notas.
O comprador não encontra um preço único para esse serviço em todo o país. Os emolumentos seguem tabelas estaduais e podem variar conforme o valor do imóvel.
Há ainda uma diferença importante entre compras à vista e financiadas. Em operações financiadas, o contrato de financiamento geralmente tem força de escritura pública, dispensando uma escritura separada. Isso não elimina, porém, a necessidade de registrar o título no Cartório de Registro de Imóveis.
3. Registro do imóvel
Escritura e registro não são a mesma coisa. Essa diferença costuma gerar dúvidas entre compradores.
A escritura formaliza o negócio quando ela é exigida. Já o registro é o ato que efetivamente transfere a propriedade para o nome do comprador no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Por isso, assinar o contrato ou a escritura não basta para que o comprador passe a constar como proprietário no registro imobiliário.
O registro também gera emolumentos, calculados conforme a tabela do estado e as características da operação.
Em determinadas situações, a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode ter redução de 50% nos emolumentos, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

4. Custos do financiamento imobiliário
Quem compra um imóvel financiado precisa considerar despesas que não aparecem em uma compra à vista.
Dependendo da instituição financeira e da modalidade contratada, podem existir custos como:
- avaliação do imóvel;
- registro do contrato de financiamento;
- tarifas previstas para a operação;
- seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP);
- seguro por Danos Físicos ao Imóvel (DFI).
Os seguros MIP e DFI podem compor as prestações do financiamento. Por isso, ao comparar propostas de diferentes bancos, é importante olhar além da taxa de juros e verificar o Custo Efetivo Total (CET) da operação e os demais valores previstos no contrato.
5. Comissão de corretagem
A comissão de corretagem remunera o profissional ou a imobiliária responsável pela intermediação da negociação. Diferentemente do ITBI e do registro, ela não deve ser tratada automaticamente como uma taxa obrigatória paga pelo comprador.
A responsabilidade pelo pagamento depende das condições da negociação e do que foi estabelecido entre as partes.
Os percentuais também podem variar conforme o mercado, o tipo de imóvel e a região. Por isso, antes de fechar a compra, o comprador deve verificar se existe comissão de corretagem, qual é o valor e quem será responsável pelo pagamento.
6. Outros custos que podem aparecer na compra
Nem todas as compras têm as mesmas despesas. Dependendo do imóvel e das condições da negociação, o comprador também pode encontrar custos relacionados a:
- certidões e documentação;
- assessoria ou despachante;
- regularização e averbação de construções;
- laudêmio, em imóveis sujeitos a regimes específicos;
- despesas relacionadas a imóveis em construção;
- valores proporcionais de condomínio e IPTU;
- mudança e eventuais reformas;
- ligação ou transferência de serviços.
O laudêmio, por exemplo, não faz parte da maioria das compras. Ele aparece apenas em situações específicas, como determinados imóveis sujeitos a regimes de ocupação ou aforamento.
Da mesma forma, despesas relacionadas à obra ou regularização só existem quando as características do imóvel exigem esses procedimentos.

Quanto reservar para comprar um imóvel em São José do Rio Preto?
Como referência para se planejar, é importante reservar um valor além do preço do imóvel para cobrir os custos da compra.
Em São José do Rio Preto, a alíquota do ITBI é de 2%. Além desse imposto, é importante considerar as despesas com escritura e registro, cujos valores variam conforme o preço do imóvel.
Por isso, uma estimativa inicial é reservar:
- compra à vista: 4% a 6% do valor do imóvel, considerando ITBI, escritura, registro e possíveis despesas adicionais;
- compra financiada: 3% a 5%, já que o contrato de financiamento normalmente substitui a escritura, mas ainda existem custos com ITBI, registro, avaliação do imóvel e outras despesas do banco.
Esses percentuais servem como referência para organizar o orçamento. O valor final varia de acordo com o imóvel e as condições da compra.
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Perguntas frequentes sobre ITBI
Quem deve pagar o ITBI na compra de um imóvel?
Em uma compra e venda, o ITBI normalmente é pago pelo comprador do imóvel. Como o imposto é municipal, é importante verificar a legislação da cidade onde a propriedade está localizada para confirmar as regras aplicáveis à operação.
Em São José do Rio Preto, o pagamento é feito ao município e faz parte das despesas que o comprador deve considerar antes de registrar a transferência da propriedade.
Quando e como pagar o ITBI?
O ITBI deve ser pago antes do registro da transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. O procedimento e os prazos específicos são definidos pelo município onde o imóvel está localizado.
Normalmente, é necessário emitir uma guia de recolhimento junto à prefeitura, informar os dados da transação e efetuar o pagamento dentro do prazo indicado. Depois da quitação, o comprador pode apresentar a documentação necessária ao cartório para dar continuidade ao registro.
Como é calculado o valor do ITBI?
O valor do ITBI depende da alíquota definida pelo município e da base de cálculo aplicável à operação. Não existe uma alíquota única de ITBI para todo o Brasil.
Em São José do Rio Preto, a alíquota é de 2%. Assim, se a base de cálculo considerada for de R$ 400 mil, por exemplo, o imposto corresponderá a R$ 8 mil:
R$ 400.000 × 2% = R$ 8.000
Esse é um exemplo simplificado. O valor efetivo deve ser confirmado de acordo com as regras municipais vigentes e a base de cálculo considerada na operação.
Qual é a diferença entre ITBI e IPTU?
ITBI e IPTU são impostos municipais relacionados a imóveis, mas são cobrados em situações diferentes.
O ITBI está relacionado à transmissão onerosa da propriedade, como ocorre em uma compra e venda, e é cobrado em razão dessa operação. Já o IPTU é um imposto periódico sobre a propriedade de imóveis urbanos, normalmente cobrado todos os anos.
Em termos simples: ao comprar um imóvel, pode haver cobrança de ITBI pela transferência. Depois que o imóvel está em seu nome, o IPTU continua fazendo parte das obrigações relacionadas à propriedade urbana.
É preciso pagar ITBI na compra de um imóvel financiado?
Sim. O financiamento não elimina a incidência do ITBI quando a operação está sujeita ao imposto. Além do ITBI, uma compra financiada pode envolver despesas próprias do financiamento, como avaliação do imóvel, registro do contrato e seguros habitacionais.
O contrato bancário geralmente substitui a necessidade de uma escritura pública separada, mas ainda precisa ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis.
Herança e doação de imóvel pagam ITBI?
Em regra, não. O ITBI está relacionado às transmissões onerosas entre pessoas vivas. Heranças e doações seguem outra lógica tributária e podem estar sujeitas ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que é estadual.
Por isso, ITBI e ITCMD não devem ser tratados como o mesmo imposto: o primeiro está ligado principalmente à compra e venda, enquanto o segundo alcança transmissões por herança e doação.
O que acontece se o ITBI não for pago?
Sem a regularização do ITBI quando ele é devido, a transferência da propriedade não pode ser concluída no Registro de Imóveis. Isso significa que realizar o pagamento ao vendedor ou assinar os documentos da negociação não é suficiente para colocar o imóvel oficialmente no nome do comprador.
É o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis que formaliza a transferência da propriedade. Por isso, o ITBI deve entrar no planejamento financeiro da compra desde o início.
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