Thiago Bueno

Você sabe declarar imóveis no imposto de renda? Se você comprou, vendeu, herdou, doou ou até mesmo reformou um imóvel nesse ano que passou, deve informar à Receita Federal sobre qualquer que tenha sido a operação realizada no seu imóvel.

Muitos ainda têm muitas dúvidas sobre como declarar imóveis no imposto de renda e alguns ainda nem desconfiam que devem fazer isso. Porém, esse é um compromisso de ajuste anual de todos que compraram ou venderam um imóvel no último ano.

Pensando nisso, separamos algumas dicas de como você deve declarar imóveis no imposto de renda sem precisar se assustar com o rugido do leão.

Quando devo declarar o imóvel no imposto de renda?

A declaração do imóvel no imposto de renda deve ser feita a partir do primeiro ano em que estiver obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), ou a partir do momento em que adquirir um imóvel.

Lembrando que a declaração sempre se refere ao ano interior. Por isso, se você adquiriu um imóvel no ano que passou, você obrigatoriamente deve declará-lo à Receita Federal no ano seguinte.

Qual valor devo declarar?

Em primeiro lugar, é importante lembrar que, independentemente do valor do imóvel, se você faz parte do grupo obrigatório de entrega da DIRPF, você deve declarar todos os seus bens, inclusive o imóvel que possui ou adquiriu.

Em segundo lugar, o valor a ser declarado deve ser exatamente o que você efetivamente pagou pelo imóvel até o último dia do ano, incluindo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), assim como juros de financiamento, taxa de corretagem, dentre outras possibilidades admitidas legalmente.

Lembrando que não existe limite de valor ou quantidade para declarar um imóvel no imposto de renda.

A isenção da declaração do imóvel no imposto de renda só existe se o contribuinte não possui nenhuma exigência que o inclua no grupo de entrega da DIRPF daquele ano.

Como declarar imóveis no imposto de renda?

De maneira geral, a declaração é bem simples. Sendo assim, para aprender a declarar imóveis no imposto de renda, siga o passo a passo a seguir:

  1. No programa de declaração do imposto de renda, selecione a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Clique para adicionar novo item;
  3. Pesquise pelo código correspondente ao bem (código 11 para apartamentos, 12 para casas e 13 para terrenos);
  4. Então, insira os dados referentes ao imóvel: Inscrição Municipal (IPTU), data de aquisição, discriminação (como foi comprado, de quem, valor e forma de pagamento), endereço completo do imóvel, área total do bem e, se registrado no cartório, é necessário informar o número de matrícula e o nome do cartório;
  5. Por fim, declare o valor integral do imóvel.

No caso de compra ou venda de imóveis, você deve preencher o campo situação com os valores correspondentes e especificar a transação no campo “discriminação”, especificando nome e CPF do comprador ou vendedor.

Agora, se tiver adquirido um imóvel através de um financiamento, é necessário atualizar a cada ano o valor acumulado do pagamento, ou seja, a cada nova declaração, você deve acrescentar a quantia paga no ano anterior.

Conheça a Porta 8 Imóveis

Seja para vender, encontrar um novo lar ou uma sala comercial para o seu negócio, com a Porta 8 Imóveis você sempre irá encontrar a porta certa.

Somos a melhor imobiliária de São José do Rio Preto e contamos com atendimento humanizado e experiência de sobra para te ajudar e solucionar qualquer dificuldade que você encontre na venda ou compra do seu tão sonhado imóvel.

Para nós, cada imóvel tem um motivo especial para existir e, por isso, buscamos sempre os melhores imóveis que combinem e atendam a todas as necessidades dos nossos clientes.

Quer conhecer uma imobiliária genuinamente comprometida em entregar uma experiência única para você? Então venha conhecer a Porta 8 Imóveis!

Thiago Bueno

Quer conhecer mais sobre o mundo imobiliário? Então confira os artigos produzidos pelo Thiago Bueno, publicitário que descobriu sua paixão pelo ramo e tornou-se um corretor de imóveis de sucesso! Compartilhe suas opiniões e sugestões nos comentários abaixo.