Se você mora em um prédio, certamente já se perguntou quem é o responsável pela pintura interna das áreas comuns e do hall de acesso ao elevador e apartamentos. Afinal, essa manutenção é importante para manter o bom estado do imóvel e garantir a valorização do patrimônio.
De acordo com o artigo 23 da Lei nº 8.245/91, a responsabilidade pela pintura interna do prédio é do inquilino, que deve manter o imóvel em boas condições de uso e habitabilidade. A lei estabelece que o locatário é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio, o que inclui a limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Dessa forma, a responsabilidade pela pintura interna das áreas comuns e do hall de acesso ao elevador e apartamentos é do inquilino.
Vale lembrar que a pintura externa do prédio é sempre de responsabilidade do proprietário, independentemente se o imóvel está alugado ou não. Essa manutenção é necessária para garantir a segurança dos moradores e a conservação da fachada do prédio.
Para os proprietários que desejam alugar seu imóvel, é importante estar ciente das obrigações que a lei estabelece para garantir a habitabilidade do prédio e evitar problemas futuros. É fundamental deixar claro no contrato de locação qual é a responsabilidade do inquilino em relação às despesas de manutenção, incluindo a pintura interna das áreas comuns.
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Se tiver dúvidas sobre a manutenção do seu imóvel, consulte um especialista em direito imobiliário ou converse com a administradora do condomínio. Com planejamento e organização, é possível manter o seu patrimônio em boas condições e garantir a valorização do seu investimento.
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